MARIA
RITA KEHL E DANIEL PIERRI
TENDÊNCIAS/DEBATES
STF na ponta da flecha
É preciso que a sociedade se some ao
apelo para que o STF reconheça o caráter reparatório das demarcações de terras
indígenas no país
Na semana anterior ao Dia do Índio, foi enviada aos ministros do
Supremo Tribunal Federal uma cópia do "capítulo indígena" que compôs
o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Ele descreve o modo como
povos indígenas do país foram vítimas de gravíssimas violações patrocinadas
pelo Estado brasileiro, de 1946 a 1988.
Foram massacres para a abertura de rodovias, torturas de vários
tipos, proibição do uso das línguas maternas e etnocídios. Crimes subordinados
ao propósito de removê-los de suas terras de acordo com os interesses dos
diferentes governos.
Segundo a CNV, ao menos 8.350 indígenas foram mortos nesse
período. A comissão reconhece que essa cifra deva ser muito maior, já que só
foi possível analisar alguns casos, mas ela já representa 20 vezes o número da
lista oficial de mortos e desaparecidos.
O capítulo foi enviado ao STF, pois sua 2ª Turma invalidou
recentemente três processos de demarcação de terras sem sequer permitir a
produção de provas. Dois dos casos --Guyraroka, dos kaiowa, e Limão Verde, dos
terena-- localizam-se no Mato Grosso do Sul, onde o "modus operandi"
dos governos militares foi amplamente descrito pela CNV, que reconheceu a
responsabilidade do Estado no esbulho dessas terras.
Se consolidarem jurisprudência, as teses mobilizadas nessas
decisões resultariam na anulação de quase todas as demarcações em curso,
abrindo um novo ciclo de remoções forçadas, desta vez sob respaldo judicial. A
partir desse capítulo indígena, o Supremo terá elementos para rever essas
decisões quando forem submetidas ao plenário.
Com base em uma ampla análise documental, a CNV sustenta que o
esbulho das terras indígenas foi fruto de uma ação sistemática e deliberada do
Estado brasileiro, que emitia certidões negativas da presença indígena em áreas
sabidamente ocupadas por índios e patrocinava a ação de particulares para
efetivar a sua expulsão forçada.
A crise humanitária que acomete o povo guarani kaiowa é conhecida:
altíssimas taxas de violência e de suicídios, resultado direto da falta de
terras e do confinamento em reservas diminutas, que mais se parecem com campos
de concentração. Passados 26 anos da promulgação da Constituição, a realidade
desse povo afetado pelas ações do Estado ditatorial é ainda mais grave.
Isso em razão da expansão da fronteira de colonização, que ocupou
completamente as áreas onde os índios podiam se refugiar para organizar sua
resistência cultural e política refundando seus tekoha ("lugar onde
exercemos nossa maneira de viver"). Há situações similares no Sul, Sudeste
e Nordeste.
Entre as recomendações apresentadas no capítulo indígena, a CNV
elencou o avanço nas demarcações de terras como a principal forma de reparação
coletiva pelas violações sofridas no período investigado.
O Brasil não tem ideia da riqueza humana e cultural que se perde
ao insistir em uma política que não se cansa de tentar transformar índios em
pobres, "integrados" às levas de marginalizados que ocupam as
periferias das grandes cidades.
Nesse Dia do Índio, convidamos a sociedade brasileira a se somar
ao apelo para que o STF reconheça o caráter reparatório da política de
demarcação de terras indígenas e abandone quaisquer interpretações restritivas
do artigo 231 da Constituição que resultem na anulação de processos de
demarcação.
Não podemos aceitar que os povos indígenas sejam novamente
penalizados em um conflito que tem o Estado brasileiro como principal
responsável.
MARIA RITA KEHL, 63, psicanalista, integrou a CNV -
Comissão Nacional da Verdade na coordenação do grupo de trabalho sobre povos
indígenas e camponeses
DANIEL PIERRI, 30, antropólogo, foi colaborador do grupo de
trabalho sobre povos indígenas e camponeses da CNV
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